A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de João Evangelista Pontes (conhecido como João de Cota) ao cargo de prefeito de Fortuna de Minas no sábado, 14 de setembro. A decisão, proferida pela juíza Marina Rodrigues Brant, foi baseada em irregularidades relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral.
Entre os motivos que levaram ao indeferimento estão a falta de certidões negativas e a ausência de documentos que comprovassem a aprovação de contas públicas de seu mandato anterior como prefeito. Além disso, o Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi registrado fora do prazo estipulado, o que comprometeu a validade de sua candidatura. Alegações de fraude no registro individual das candidaturas também foram apontadas, sugerindo tentativas de prolongar prazos e evitar exigências legais.
A defesa de João de Cota contestou as acusações, alegando que a impugnação foi feita de maneira ilegítima, sem o conhecimento adequado do presidente da coligação, e que o registro individual das candidaturas foi feito dentro do prazo. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral apoiou a decisão de indeferimento, destacando a importância de se observar rigorosamente os prazos e a documentação necessária para assegurar a lisura do processo eleitoral.
A sentença considerou o atraso na apresentação do DRAP e a falta de documentação como elementos cruciais para o indeferimento da candidatura, além de considerar suspeitas em relação à legalidade do processo de registro das candidaturas. A decisão reflete a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir um processo justo e transparente.
Veja a sentença na íntegra:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/mg/2024/9/14/17/22/44/d248c417f2a57d1b1db6bb176f1f2cc01298d6149bc559f3079e6bcff8092e51
Da Redação