Uma imagem que circula nas redes sociais, atribuída à Justiça Eleitoral, sobre a possibilidade de usar a votação como prova de vida para aposentados e pensionistas, foi classificada como falsa tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em nota, encaminhada para a Itatiaia, o TRE-MG esclareceu que não produziu e nem divulgou qualquer material sobre o assunto. A possibilidade de utilizar a votação como prova de vida surgiu a partir de uma portaria do INSS em 2022, que previa essa opção como parte de uma parceria com o governo federal para o compartilhamento de dados.
O INSS, por sua vez, confirmou que a imagem que circula na internet não foi produzida pelo instituto. Embora a normativa de 2022 preveja o cruzamento de dados dos eleitores, a ferramenta ainda está em desenvolvimento e não está sendo utilizada para a comprovação de vida de beneficiários. O instituto ressaltou que a estruturação dessa ferramenta não foi concluída pelo governo anterior e que, assim que houver avanços, os usuários serão informados.
Apesar da possibilidade de utilizar o voto como prova de vida ainda não estar disponível, os beneficiários do INSS continuam tendo outras opções para comprovar que estão vivos. Além da forma presencial, em agências bancárias, é possível realizar a prova de vida através do aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares com sistemas iOS e Android.
Confira a nota na íntegra do TRE-MG:
“Esclarecemos que a imagem que está circulando nas redes sociais, de um suposto comunicado da Justiça Eleitoral sobre o assunto, é falsa. A Justiça Eleitoral não produziu nem está divulgando qualquer material sobre a prova de vida.
O que sabemos é que em 2022 o INSS publicou a Portaria nº1408, que prevê a votação nas eleições como uma das possibilidades para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Isso foi possível devido a uma parceria entre Justiça Eleitoral e o Governo Federal, que prevê o intercâmbio de bases de dados.
Cabe ao INSS confirmar se essa previsão já foi ou será colocada em prática e esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto”.
Confira a nota na íntegra do INSS:
“O informativo que está sendo distribuído citando “prova de vida” não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que efetivamente está em andamento no INSS: a ferramenta está em desenvolvimento. Ela permitirá esse cruzamento de dados com o TSE e, com a eleição em outubro, a base de dados do tribunal estará atualizada tornando a medida mais eficaz. Portanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE. Tão logo o INSS tenha avanços nessa questão informará aos usuários.
Importante lembrar que, a suspensão de benefício por falta de prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2024, conforme a Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, publicada em 8 de março”.