O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na última terça-feira, dia 17, que realizar apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano constitui crime eleitoral. A decisão foi baseada em uma resolução aprovada pelos ministros da Corte, que consideram essa prática uma possível forma de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Atualmente, a legislação não especifica claramente a proibição dessa atividade.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, a medida é necessária para assegurar eleições “seguras” e “transparentes”. Recentemente, pelo menos cinco casas de apostas estavam oferecendo prêmios para quem acertasse os vencedores nas eleições de outubro, o que foi considerado ilegal pelo Ministério da Fazenda, podendo configurar propaganda irregular dependendo da forma de divulgação.
O TSE declarou que qualquer tipo de oferta ou apostas relacionadas aos resultados das eleições, feitas por plataformas online ou empresas comerciais, constitui crime eleitoral, podendo ser visto como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
O Ministério da Fazenda autoriza apenas apostas de cunho esportivo ou relacionadas a jogos online. Apostas fora dessas categorias, como as que envolvem eleições, não são legalmente permitidas. Após a decisão, as casas de apostas Bet365, Betano, BetSpeed, Sportingbet e Superbet retiraram as apostas relacionadas a candidatos de suas plataformas.
Especialistas em direito eleitoral alertam que essas apostas podem ser interpretadas como propaganda irregular, dependendo da forma de veiculação.
com informações da Agência Estado