À medida que as eleições se aproximam, Minas Gerais já registra cerca de 4,5 mil denúncias de crimes eleitorais através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais”, visando proteger a autenticidade e a liberdade do processo eleitoral
O maior número de denúncias direciona-se a candidatos a vereador, seguido á candidatos á prefeitos e vices.
O que é permitido e proibido na propaganda eleitoral
O que é permitido na propaganda eleitoral:
- Meios de Propaganda:
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes.
- Contratação de serviços para priorização paga de resultados em buscas.
- Uso de Tecnologia:
- Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, com rotulagem clara indicando que o material é fabricado ou manipulado.
- Comércio Sonoro e Eventos:
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, a mais de 200 metros das sedes de Poderes, tribunais, hospitais, escolas, igrejas e teatros.
- Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, podendo ser prorrogado por 2 horas para o comício de encerramento.
- Ações de Campanha:
- Distribuição de material gráfico (folhetos, volantes, adesivos e “santinhos”) e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas até as 22h do dia 5 de outubro.
- Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro, com até 10 anúncios por veículo em datas diversas.
- Circulação de Material:
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Montagem de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e não atrapalhem o trânsito.
- Manifestação de Eleitores:
- Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos para expressar suas preferências.
O que não é permitido na propaganda eleitoral:
- Mídia Tradicional:
- Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
- Disparar mensagens em massa.
- Outdoors e Conteúdos Falsos:
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Usar inteligência artificial para criar conteúdos que disseminem mentiras sobre o processo eleitoral.
- Manipulação Digital:
- Simular conversas com chatbots ou avatares em nome de candidaturas.
- Utilizar conteúdos manipulados para alterar imagem ou voz de pessoas, conhecidas como deep fake.
- Falsidade e Difamação:
- Difundir mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral brasileiro.
- Usar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
- Proibições em Sites e Transmissões:
- Veicular propaganda em sites de pessoas jurídicas.
- Transmitir eventos eleitorais por emissoras de rádio e TV, exceto em casos específicos de partidos e coligações.
- Eventos e Brindes:
- Realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidaturas.
- Distribuir bens que possam proporcionar vantagem aos eleitores, como brindes ou cestas básicas.
- Propaganda em Locais Inadequados:
- Derramar material de propaganda em locais de votação.
- Veicular propaganda em bens públicos sem permissão, como postes e sinalizações.
- Colocar propaganda em árvores e jardins em áreas públicas.
Canais de denúncia
O TSE disponibiliza ferramentas para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de tecnologia. Eleitores podem ligar para o SOS Voto pelo número 1491 ou registrar denúncias pela internet através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, e do aplicativo Pardal.
Para mais informações sobre o que é permitido e o que não é nas eleições, consulte o documento oficial do TSE.
Fontes: TSE – Saiba o que é permitido e o que não é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet