Em um importante passo para combater o trabalho infantil, a Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou e o prefeito Duílio de Castro (PSB) sancionou a lei nº 9.961, publicada no Diário Oficial nessa sexta-feira (19).
A legislação, oriunda de um projeto do vereador Rodrigo Braga (MDB), estabelece a cassação imediata do alvará de funcionamento de empresas que exploram mão-de-obra de crianças e adolescentes; os responsáveis pelas empresas poderão ser impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade por 10 anos, proibidos de solicitar novos alvarás para empresas do mesmo setor e ainda sujeitos a multa de R$ 5 mil.
Como funciona a lei?
- Apuração: O Poder Público será responsável por apurar os casos de exploração do trabalho infantil por meio de um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório aos envolvidos.
- Punições: Caso a prática seja comprovada, os responsáveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Impedimento: Não poderão exercer a mesma atividade por 10 anos, mesmo que em outro estabelecimento.
- Proibição: Ficarão proibidos de solicitar um novo alvará para uma empresa do mesmo ramo de atividade.
- Multa: Deverão pagar uma multa de R$ 5.000,00, que será destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo da lei é claro: coibir o trabalho infantil e proteger os direitos das crianças e adolescentes. Ao cassar o alvará de funcionamento das empresas infratoras, a lei busca desestimular essa prática e garantir um futuro mais justo para as novas gerações.