Em mais uma decisão da Justiça Eleitoral de Sete Lagoas, a coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”, do candidato a prefeito Júnior Sousa (PRD), está impedida de usar telemarketing para pedir votos. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Maria Rodrigues Brant.
A decisão é desta sexta-feira (27): o requerente, o candidato a vereador Wanderson Geraldo de Souza Costa, apontou que a coligação estaria usando a ferramenta para tal, o que é proibido por lei. Ele solicitou a tutela de urgência para cessar com a ação e pede a aplicação de multa de R$ 30 mil.
A magistrada, em sua decisão, analisou uma prova anexada e comprova que a ação é uso de telemarketing. “No caso em apreço, foi juntado com a inicial áudio no qual uma pessoa ligada ao candidato representado pede apoio/voto ao cidadão que recebe a ligação. Tal situação demonstra de maneira clara e inequívoca a realização de ligação/telemarketing, forma proscrita de realizar propaganda eleitoral. Presente a plausibilidade do direito e o perigo de dano, considerando a proximidade das eleições, de rigor o deferimento do pedido liminar”, aponta no despacho.
Nisso, a juíza deferiu o pedido de urgência para o uso de telemarketing e a aplicação de multa em caso de desobediência e deu prazo de dois dias para que a defesa da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” apresente defesa.