A coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”, do candidato Júnior Sousa (PRD), protocolou uma representação eleitoral visando a impugnação do registro e da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Resultado Pesquisa e Assessoria LTDA – ME. O pedido de tutela de urgência, que solicitava a suspensão da divulgação da pesquisa prevista para 1º de outubro de 2024, foi negado pela Justiça Eleitoral.
A coligação argumentou que a pesquisa, registrada no sistema PesqEle no dia 25 de setembro de 2024, apresentava diversas irregularidades. A coligação também destacou o apoio declarado do atual prefeito Duílio de Castro ao candidato Douglas Melo, sugerindo que a pesquisa estaria alinhada com interesses da chapa do candidato.
Além disso, foram apontadas perguntas consideradas atípicas no questionário da pesquisa, como a avaliação da administração de Duílio de Castro e o impacto de seu apoio em outros candidatos, que a coligação alegou serem ilegais. A coligação ainda indicou que o endereço da empresa representada constava como um imóvel abandonado, levantando suspeitas sobre a legitimidade da pesquisa.
Também foi levantado pela referida coligação o marido da sócia da empresa contratante, GolbeNetworks Tecnologia da Informática LTDA, tem ligação com a administração pública, já que ele é secretário municipal e anteriormente proprietário da empresa.
No entanto, ao analisar o pedido, a Juíza responsável considerou que a coligação não apresentou provas suficientes para embasar suas alegações, dando legalidade na contratação e publicação da pesquisa que ocorrerá nesta terça-feira(1). A Julgadora ressaltou que, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019, as exigências legais para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais foram atendidas, o que torna a pesquisa totalmente dentro da lei. O juiz enfatizou que a simples suspeição sobre a relação da empresa contratante com a chapa de um candidato não era suficiente para justificar a suspensão da pesquisa.
A decisão destacou ainda que a Justiça Eleitoral não poderia intervir na formulação das perguntas da pesquisa, desde que o questionário cumprisse as exigências estabelecidas pela legislação. A alegação de que o endereço da empresa fosse um imóvel abandonado também não foi considerada válida, uma vez que consultas à Receita Federal indicaram que a empresa estava em atividade regular.
Por fim, o juiz indeferiu a tutela de urgência e determinou que a empresa representada fosse citada para apresentar defesa. A decisão ressalta a necessidade de comprovação concreta de irregularidades para justificar a suspensão de pesquisas eleitorais, a fim de garantir a transparência e a integridade do processo democrático.
Candidato grava vídeo tentando desqualificar a pesquisa
O candidato Júnior Sousa, gravou um vídeo, nesta segunda-feira (30) para combater a pesquisa que foi contratada pela empresa Golbenetworks Tecnologia da Inf. Ltda, relatando em sua fala que empresa RESULTADO PESQUISA E ASSESSORIA LTDA – ME, se trata de uma empresa fantasma.
Porém, o que deve ficar registrado é que a empresa Golbenetworks, tomou todo o cuidado no momento da contratação, da empresa RESULTADO PESQUISA E ASSESSORIA LTDA – ME, para fazer a pesquisa eleitoral, inclusive fazendo uma consulta no site da Receita Federal, demonstrando que a mesma está legalmente constituída, conforme se percebe pelo comprovante de inscrição, veja foto:
O que deve ficar registrado é que a empresa Golbenetworks, sempre pautou em andar na legalidade, e sem querer interferir no pleito eleitoral que se apresenta, contratou esta e outras pesquisas para mostrar o cenário eleitoral da cidade nesta eleição, sem qualquer manipulação.
O candidato Junior Sousa, se equivoca ao tentar desqualificar uma pesquisa que foi contratada dentro do que a lei eleitoral exige, situação esta que já foi negada pela Justiça Eleitoral, quando negou a liminar, dando respaldo legal para a pesquisa que será publicada nesta terça-feira (1).
Da Redação