A mais recente pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Resultado Pesquisa e divulgada nesta terça-feira (1) pelo site SeteLagoas.com.br coloca Douglas Melo (PSD) na liderança, na disputa pela Prefeitura de Sete Lagoas.
Na pesquisa estimulada, onde os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Douglas Melo aparece com 44,8% das intenções de voto, ampliando sua vantagem em relação à Júnior Sousa (PRD), segundo colocado, que contabiliza 18%. Já Juninho Sinonô (Novo) tem 6,6% e Doutor Jamilton Santos (PT) aparece com 2%.
A diferença de 26,8 pontos demonstra que a candidatura de Douglas vem crescendo na confiança dos eleitores da cidade. Este balanço positivo nas pesquisas é atribuído à aprovação de suas propostas e à continuidade do trabalho já realizado por Sete Lagoas.
Outro fator importante revelado pela pesquisa é que 55,3% dos eleitores afirmam que Douglas e Dr Euro é a chapa mais preparada para assumir a Prefeitura de Sete Lagoas.
Candidato Junior Sousa gravou vídeos tentando desqualificar a pesquisa
O candidato Júnior Sousa gravou dois vídeos nesta segunda-feira (30) para combater a pesquisa que foi contratada pela empresa Golbenetworks Tecnologia da Inf. Ltda, relatando em sua fala que empresa RESULTADO PESQUISA E ASSESSORIA LTDA – ME, se trata de uma empresa fantasma. Além, disso o candidato entrou com uma representação eleitoral para impugnar a publicação da pesquisa.
Porém, o que deve ficar registrado é que a empresa Golbenetworks tomou todo o cuidado no momento da contratação da empresa RESULTADO PESQUISA E ASSESSORIA LTDA – ME para fazer a pesquisa eleitoral, inclusive fazendo uma consulta no site da Receita Federal, demonstrando que a mesma está legalmente constituída, conforme se percebe pelo comprovante de inscrição.
A juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant, ao julgar o pedido liminar da representação eleitoral ressaltou que, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019, as exigências legais para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais foram atendidas, o que torna a pesquisa totalmente dentro da lei. A magistrada enfatizou que a simples suspeição sobre a relação da empresa contratante com a chapa de um candidato não era suficiente para justificar a suspensão da pesquisa.
A alegação de que o endereço da empresa fosse um imóvel abandonado também não foi considerada válida na decisão liminar, uma vez que consultas à Receita Federal indicaram que a empresa estava em atividade regular. Por fim, a juíza indeferiu a tutela de urgência e determinou que a empresa representada fosse citada para apresentar defesa.
Dados da Pesquisa
Registro da pesquisa: MG-01356/2024
Amostra: 800 eleitores
Período: 26 a 28 de setembro de 2024
Margem de erro: 3,5% pontos percentuais