A Justiça Eleitoral decidiu, na tarde desta quarta-feira (2) que o candidato Júnior Sousa (PRD), da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” cesse a divulgação na internet e através de impressos de resultado de pesquisa eleitoral. De acordo com a decisão, a divulgação contém irregularidades na sua veiculação.
Segundo a decisão, o candidato foi acusado de divulgar os resultados da pesquisa em desacordo com a legislação eleitoral, especificamente o artigo 10 da Resolução nº 23.600/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O autor da representação argumentou que as informações estavam sendo disseminadas tanto em redes sociais quanto em panfletos impressos, com o objetivo de enganar os eleitores.
A juíza Marina Rodrigues Brant, em seu despacho apoiou o pedido de tutela de urgência, solicitando a remoção das publicações nas redes sociais, especialmente no Instagram, e o recolhimento dos panfletos que continham as informações irregulares.
Na análise do caso, a juíza destacou que a divulgação de pesquisas eleitorais deve incluir informações obrigatórias, como o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade responsável pela pesquisa e número de registro. A falta dessas informações, conforme constatado nos documentos apresentados, constitui uma violação da legislação eleitoral, potencialmente enganando os eleitores.
Diante das irregularidades, foi deferida a tutela de urgência, estabelecendo a retirada imediata das publicações e o recolhimento dos panfletos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral intimou as partes e estabeleceu um prazo de dois dias para a defesa.
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