Em mais uma decisão da Justiça Eleitoral de Sete Lagoas, o candidato da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” Júnior Sousa (PRD) terá que pagar multa de R$ 5 mil por descumprimento de medida cautelar de urgência por propaganda irregular de carro de som fora das regras definidas pela legislação.
A sentença foi divulgada na manhã desta quinta-feira (2): no dia 25 de setembro, a juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant tinha decidido pela cessão, por parte do candidato, do uso da propaganda irregular. Na representação, feita pelo candidato a vereador Wanderson Geraldo de Souza Costa, foi relatado que dias antes um carro de som estava em trânsito comum veiculando jingle de Júnior Sousa, anexando nos autos um vídeo para comprovar a ilegalidade. Pela lei, o uso destes veículos só podem ser feitos em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios.
Na segunda-feira (30), o Ministério Público Eleitoral deu vistas sobre o caso e apontou que a coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar” praticou novamente a infração mesmo tendo decisão para que parasse com o uso dos carros de som, através de nova denúncia feita pelo representante da ação, com vídeos filmados no dia 26 de setembro, um dia após a decisão. No seu parecer, a promotora eleitoral Clara Maria Hoehne Sepúlveda indicou que Júnior Sousa fosse multado:
“No que tange à prova da autoria ou de prévio conhecimento pelo candidato beneficiário da propaganda, extrai-se que o conhecimento prévio restou provado pelas circunstâncias do caso concreto, em razão do envolvimento direto do representado com a sua campanha eleitoral, bem assim pela notoriedade da propaganda, já que os veículos de som estão transitando pelas principais ruas da cidade e durante o dia, sendo impossível ao representado ignorar o ocorrido, principalmente após ter sido notificado pela Justiça Eleitoral”
VEJA PARECER DO MPE
Juíza sentencia multa
No resumo da sentença divulgada nesta quinta (3), a defesa de Júnior Sousa alegou que o vídeo que serviu como prova inicial para a denúncia era de baixa qualidade e sem contexto, já que não identificava local, data, e se realmente o som vem do veículo filmado. Na decisão, a juíza Marina Rodrigues Brant rejeitou o argumento da defesa, e aponta que o carro de som estava desacompanhado de apoiadores nas proximidades ou de veículos que indicassem passeata ou caminhada.
“Mesmo se tratando de vídeo “amador” como dito pelo Representado, é possível atestar de maneira clara a circulação de um carro de som isolado, com divulgação de jingle de propaganda eleitoral atual em favor do candidato Júnior Souza, ou seja, em desconformidade com a legislação eleitoral, acima transcrita, visto que desacompanhado de carreata, caminhada ou passeata, ou ainda no contexto de reuniões e comícios”
Em continuação de seu despacho, a magistrada expõe que a candidatura tinha sido notificada para a imediata cessão do uso de carro de som na primeira decisão de 25 de setembro, e que, através de novas provas, a medida foi descumprida pelo candidato.
“Por fim, entendo que restou comprovado o descumprimento da medida liminar por parte do representado, conforme se vê dos vídeos juntados com a petição de ID 127673701 em que possível ver dois veículos circulando no dia 26/09/2024, data em que o representado já havia sido notificado da decisão liminar. Tratam-se de vídeos em que é possível perceber de forma clara e evidente os carros de som circulando por Sete Lagoas tocando o jigle [sic] do candidato Júnior Souza, não existindo caminhada ou apoiadores ao redor. Assim, de rigor a aplicação de astreinte em virtude de descumprimento de decisão judicial.”
A candidatura terá que pagar a multa, fixada em R$ 5 mil, e não utilizar-se de carro de som fora do que a legislação permite. A defesa pode recorrer.