A juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant concedeu, em medida liminar na quarta-feira (2), direito de resposta do candidato da coligação “Unidos pelo bem de Sete Lagoas” Douglas Melo (PSD) contra o Júnior Sousa (PRD), da coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”, por conta de argumentos apresentados por ele em propaganda eleitoral no rádio e internet. O descumprimento acarretará multa.
No resumo, Douglas relata que Júnior estaria mentindo em suas peças para confundir o eleitor sobre valores de verbas parlamentares que o candidato por ora deputado estadual teria destinado para a cidade: nela, o requerente aponta que o postulante do PRD afirma que este valor seria de R$ 300 mil, o que seria inverdade.
A magistrada, na decisão, relata que o direito de resposta é uma concessão excepcional, pois “considerando que compete à Justiça Eleitoral garantir a maior amplitude possível ao debate democrático, de modo que a intervenção judicial no palco da pluralidade de ideias políticas deve ocorrer de maneira pontual e limitada, a fim de garantir a dinâmica do processo democrático”. Nisso, a juíza aponta um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a divulgação de informação sabidamente falsa, que afeta o debate político-eleitoral, tendo como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Na análise do fato, a magistrada informa que Júnior de fato promoveu o conteúdo desinformativo ao dizer sobre os repasses feitos por Douglas enquanto deputado estadual – a defesa do postulante da coligação “Unidos pelo bem de Sete Lagoas” comprovou através de provas que os repasses são da casa de R$ 16 milhões.
Por fim, a juíza Marina Rodrigues Brant deferiu a tutela de urgência concedendo o direito de resposta de Douglas Melo na propaganda de rádio e nas redes sociais de Júnior Sousa; em caso de descumprimento, o postulante do PRD terá que pagar multa de R$ 10 mil.