Os eleitores que não compareceram às eleições municipais de 2024, realizadas até o dia 27 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno. Já aqueles que faltaram ao segundo turno têm prazo até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação. A justificativa é importante para evitar multas e a imposição de restrições no futuro.
A justificativa pode ser feita de forma simples e prática, tanto online quanto presencialmente. Os eleitores podem utilizar o aplicativo “e-Título”, disponível para download nas lojas de aplicativos, ou, caso prefiram, podem preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo diretamente no cartório eleitoral mais próximo.
O valor das multas por não comparecimento, que varia de R$ 3,51 por turno não votado ou não justificado, pode ser quitado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Quitação de Multas.
Além das multas, é importante destacar que os eleitores que não justificarem suas ausências em três eleições consecutivas podem ter o título de eleitor cancelado. O cancelamento do título traz uma série de restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos e se matricular em escolas públicas, entre outras implicações.