Em decisão proferida no processo 5022897-18.2023.8.13.0672, nesta sexta-feira (8), foi marcada audiência de conciliação entre a Turi e a Prefeitura de Sete Lagoas para o próximo dia 12 de novembro. No despacho, a juíza esclarece que aguarda um estudo, ainda que parcial, que justifique o valor da tarifa do transporte público municipal.
A decisão desmente ainda que o reajuste tenha sido autorizado pela Justiça. “Em relação à manifestação da Turi em ID nº 10339009808, que ‘informa a este Juízo que procederá, no prazo de 72 horas, o reajuste tarifário no valor da passagem para o importe de R$5,83 – legitimando a medida na r. liminar’, não há nos autos qualquer decisão que assim lhe autorize a proceder”, esclarecendo ainda que a decisão foi pela realização de “estudos necessários que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão”.
Finalizando o texto, a magistrada conclui que, “se a Turi realizar eventual reajuste, não estará amparada por nenhuma decisão proferida nestes autos, pois não há deliberação neste sentido. Necessário se faz tal esclarecimento para não gerar dúvida às partes, nem a terceiros que eventualmente acessem os autos”, em clara alusão a publicações de desinformação (fake news) em redes sociais confirmando o aumento das tarifas compartilhadas esta semana.
A Prefeitura de Sete Lagoas reforça que segue cumprindo suas obrigações e aguarda que a empresa forneça os documentos solicitados e que eventualmente comprovariam a necessidade do reajuste, o que até o momento não foi possível confirmar, e que segue atenta às suas responsabilidades junto à concessionária e aos usuários do serviço de transporte público.