O ex-prefeito de Cachoeira da Prata, Domício de Campos Maciel, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no último dia 8 de novembro. A sentença determina que ele devolva ao município a quantia de R$ 106.014,86, além de pagar uma multa civil de R$ 212.029,72. Além disso, Maciel ficou inelegível por cinco anos, ficando impedido de disputar cargos públicos.
De acordo com o site megacidade a condenação decorre de atos de perseguição política cometidos durante seu mandato, iniciado em 2009. Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito determinou a “afastamento forçado” de três servidores públicos municipais: o vereador Renatinho Restelli, já falecido, e os servidores efetivos Itamar Geraldo Barbosa e Rosinea Félix de Souza. Os três foram obrigados a tirar férias forçadas por 30 dias e, ao retornarem, foram realocados em funções consideradas humilhantes.
Renatinho e Itamar, por exemplo, foram designados para funções de vigilância no cemitério municipal, onde, de acordo com testemunhas, ficavam ociosos, sem realizar qualquer atividade útil. Além disso, próximo ao almoxarifado da cidade, havia um “bambuzal”, onde os servidores perseguidos eram colocados para passar o tempo, sem trabalho. Já Rosinea foi transferida para uma função de servente escolar.
O comportamento de Domício Maciel gerou forte repercussão na cidade, com a população criticando sua postura autoritária e de forte tendência “coronelista” no trato com os servidores públicos. O juiz Tiago Ferreira Barbosa, responsável pela condenação, destacou que as ações do ex-prefeito feriram princípios fundamentais da administração pública, como os da impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal (art. 37).