Foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de Sete Lagoas três leis sancionadas voltadas para pessoas com deficiência e seus responsáveis – seja elas em datas comemorativas ou para fomento de políticas públicas para o combate de preconceitos e sua integralização junto à sociedade.
Assinada como lei 10.009, de 12 de novembro, propõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down. Nela, são apontados as diretrizes dessa ação:
- diagnóstico precoce;
- o acesso a medicamentos, nutrientes e assistência multiprofissional;
- a integralização do portador da síndrome à sociedade, como a educação infantil e à inserção no mercado de trabalho;
- a formação e capacitação de agentes de saúde e educação para o trato com o portador da síndrome;
- a informação para a sociedade sobre inclusão e direitos sociais dos portadores, dentre outros.
A normativa, originária de um projeto de lei da vereadora Carol Canabrava (Avante), busca a melhora da qualidade de vida e saúde e o combate ao preconceito. Sancionada em 12 de novembro, a lei entrará em vigor em 90 dias.
Semana de Valorização de Mães e Pais Atípicos
Já a lei 10.012, de 18 de novembro, institui a Semana Municipal de Valorização das Mães e Pais Atípicos de Sete Lagoas, buscando conscientizar sobre os desafios, a realização de políticas públicas, divulgação de direitos e serviços destes em cuidar dos filhos com deficiências ou cuidados especiais.
A normativa (vinda de projeto do vereador Júnior Sousa – PRD) indica ao município o fomento a atividades como palestras, seminários, campanhas de conscientização, eventos culturais e parcerias para discutir os temas ligados ao cuidado de pessoas com deficiência e a integralização na sociedade de famílias atípicas.
Semana Municipal de Enfrentamento à Discriminação Política contra à Pessoa com Deficiência
Foi instituído a semana do dia 21 de setembro, dentro do calendário oficial de eventos de Sete Lagoas, a semana que promoverá o respeito a pessoas com deficiência do uso e atributo dos seus direitos políticos. A normativa indica que “discriminação política contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício de direito político pelas pessoas com deficiência”.
Nisso, serão promovidas no ambiente político ações para informar e compartilhar conhecimento sobre termos, expressões e manifestações capacitistas, a fim de desestimular discriminações; o conhecimento e uso de sistemas de linguagem acessível; a promoção do exercício de autonomia destes cidadãos na vida política, com medidas que ampliem seu espaço; e o combate a desigualdade e discriminação “no acesso às instâncias de representação e no exercício de suas atividades políticas”.
Constituída como lei 10.013, de 18 de novembro, é fruto de autoria do vereador João Evangelista (Mobiliza).
Outro projeto de lei do edil sancionado pelo prefeito Duílio de Castro (PSB) é o que inclui no calendário oficial de eventos o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no dia 24 de abril.