Em um importante passo para garantir o bem-estar emocional de gestantes que vivenciam a dolorosa experiência da perda gestacional, a Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a lei nº10.016 que obriga maternidades, casas de parto e hospitais da cidade a oferecerem um ambiente mais acolhedor e humanizado a essas mulheres.
Publicada nessa sexta-feira (29), no Diário Oficial do Município, originaria do Projeto de Lei nº 204/2024, de autoria do Vereador Janderson Avelar (MDB), a lei garante que as parturientes que sofrem um natimorto ou que tiveram o óbito fetal diagnosticado terão direito a um leito ou ala separados das demais gestantes e puérperas. Além disso, a nova legislação garante o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis desde o momento da internação hospitalar, oferecendo suporte emocional fundamental nesse momento tão difícil.
De acordo com a lei, a separação das pacientes tem como objetivo proporcionar um ambiente mais adequado para o luto e a recuperação emocional das mães, evitando que elas sejam expostas a situações que possam agravar a dor da perda.
O que a nova lei significa?
- Acolhimento humanizado: As mães que passam por essa experiência terão um espaço reservado para lidar com a dor da perda de forma mais tranquila.
- Suporte psicológico: A oferta de acompanhamento psicológico é essencial para ajudar as mães a processarem o luto e a prevenirem complicações emocionais.
- Direito garantido: A nova lei garante um direito básico e fundamental a todas as mulheres que passam por essa situação, independentemente da rede de saúde que utilizam.