Foi aprovado na terça-feira (17) pelo Senado o projeto de lei complementar que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), uma alternativa a estados com altos débitos a União fora do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Propag foi aprovado com alterações realizada pela Câmara dos Deputados na terça-feira passada (10), por isso, teve que ser votado novamente no Senado. O projeto é de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD) – e Minas Gerais é a grande beneficiada pelo projeto, juntamente com estados como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. O estado tem uma dívida de R$ 160 bilhões.
São três eixos centrais que permeiam o Propag:
- Entrega de ativos dos estados: isso permite que a União federalize ativos estaduais (recebíveis, créditos judiciais, participação em estatais e créditos inscritos na dívida estadual). Se o estado entregar ativos que correspondam de 10% a 20% do valor da dívida, haverá queda de 1 ponto percentual no indexador dos juros da dívida ancorado em IPCA +4 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); se for acima de 20%, a redução será de 2 p.p.;
- Investimentos estaduais: os estados também poderão abater os juros da dívida por meio de investimentos em infraestrutura e segurança. A Câmara incluiu um trecho para permitir a apresentação de um plano alternativo, caso o ente federativa comprove impossibilidade de destinar 60% dos recursos à educação profissional técnica de nível médio, mas consiga manter 30% dos investimentos na área; e
- Fundo de equalização: os estados poderão reduzir o patamar dos juros da dívida caso contribuam para o fundo, que poderá ser acessado pelas 27 unidades federativas. A distribuição do fundo será de 20% para os estados “super endividados” e 80% por meio das regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados).
No projeto, os estados podem refinanciar o saldo remanescente da dívida por 30 anos e não podem pegar empréstimos para pagar as parcelas sob risco de ficarem de fora do programa. A unidade da federação também é excluída do Propag caso não pague três parcelas consecutivas do acordo ou seis alternadas dentro de três anos.
A adesão ao programa tem limite até 31 de dezembro de 2025.
com informações de Poder360