Uma boa notícia para os amantes de animais de estimação: Sete Lagoas acaba de autorizar o transporte de pets de pequeno porte nos ônibus municipais. A Lei nº 424/2024, de autoria do vereador Ismael Soares (PSB), sancionada pelo prefeito Duílio de Castro, regulamenta a nova medida, garantindo a segurança e o bem-estar tanto dos animais quanto dos demais passageiros.
Para transportar seu pet, é preciso seguir algumas regras. O animal deve pesar até 12 quilos e estar acondicionado em uma caixa de transporte rígida, à prova d’água e sem saliências. É obrigatório apresentar o certificado de vacinação do animal e cada passageiro só pode levar um pet por viagem.
Cães-guia, por sua vez, têm livre acesso aos ônibus, sem necessidade de caixa de transporte.
Cuidados e responsabilidades
É importante ressaltar que o transporte de alimentos e água para o animal é proibido dentro do ônibus. Caso seja necessário alimentar o pet ou limpar a caixa, o tutor deverá desembarcar na próxima parada.
Animais que representarem risco à segurança ou ao conforto dos demais passageiros não poderão ser transportados. Além disso, tanto o animal quanto a caixa de transporte devem estar limpos.
A nova lei determina que o embarque e desembarque dos animais não podem prejudicar a operação dos ônibus. O tutor é responsável por qualquer dano causado pelo pet durante a viagem.