O governador Romeu Zema (Novo) sancionou ontem (10) uma norma que possibilita descontos de até 50% nas multas ambientais já aplicadas a infratores que investirem em projetos de recuperação e preservação ambiental. A medida foi publicada no Diário Oficial e valerá para infratores que aderirem ao programa dentro de seis meses.
O desconto pode ser ampliado para até 70% no caso de pessoas jurídicas de direito público, como municípios, estados e a União.
Entretanto, essa regra não se aplica a infrações mais graves, como o rompimento de barragens ou o deslizamento de pilhas de estéril. A principal justificativa para a norma é incentivar a regularização de empresas e entidades que já estejam enfrentando processos administrativos relacionados a multas ambientais.
Embora o desconto de 50% sobre a dívida seja concedido, o valor restante será dividido em duas partes: pelo menos metade deverá ser paga em dinheiro ao Estado, e a outra metade deverá ser investida em projetos de recuperação e preservação ambiental.
Essa iniciativa faz parte de um pacote mais amplo de medidas voltadas para a regularização de débitos na dívida ativa do Estado, que abrange diferentes áreas e foi elaborada pelo líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), João Magalhães (MDB), e pelo deputado Zé Guilherme (PP), ambos aliados de Zema.
Os infratores poderão investir em projetos como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e mananciais, educação ambiental, fiscalização, pesquisa e inovação na área ambiental, além de ações voltadas ao bem-estar e à proteção de animais domésticos e silvestres.
Conversão das multas em serviços ambientais
Para multas aplicadas após a sanção da lei, será possível converter até metade do valor da multa em ações de preservação e recuperação ambiental, sem a aplicação de descontos. A outra metade deverá ser paga em dinheiro ao Estado.
Cabe ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, autorizar quais ações os infratores deverão executar e definir as diretrizes para o uso dos recursos arrecadados com as multas.
Além disso, o texto sancionado também estabelece que 20% da receita arrecadada ou executada com a conversão de multas seja direcionada a projetos indicados pela Mesa da Assembleia Legislativa, focando na prevenção de eventos críticos, como enchentes e secas, e na mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
Lei de Transação Resolutiva de Litígios
A Lei nº 25.144/2025, além de tratar das normas para multas ambientais, engloba um conjunto de medidas para a transação de dívidas em diferentes áreas do Estado. Ela permite a negociação de débitos tributários e não tributários, com descontos de até 70% para os devedores, e estabelece regras para rescisão caso os acordos não sejam cumpridos.
O projeto, de autoria da base governista, foi aprovado em Plenário no dia 13 de dezembro de 2024.
Com g1