Foi promulgada na semana passada, mas publicada nessa terça-feira (21) a lei que alteração a legislação sobre a criação, procriação e condução de cães de grande porte, como pitbulls, dobermanns, rottweilers, fila brasileiros e seus mestiços. A normativa de agora reforça uma outra do ano de 2006, que mantinha a proibição de procriação e entrada destes animais em território mineiro.
A lei 25.165/25 traz alterações, como a permissão de adoção de cães destas raças, o que antes era vedada. Agora, os tutores (nova nomenclatura utilizada, substituindo a palavra “proprietário”) devem utilizar obrigatoriamente coleiras que contenham o número de registro do animal, além de nome, endereço e telefone de contato do responsável, conforme determina o art. 5º.
Para o transporte e condução dos cães em vias públicas, a lei determina o uso obrigatório de focinheira, coleira e outros equipamentos de contenção, permitindo que apenas pessoas maiores de 18 anos realizem essa condução, conforme o disposto no art. 6º. O descumprimento das normas pode acarretar em multa de R$ 500.
Multas
Os tutores que descumprirem as regras podem ser multados em aproximadamente R$ 490 por infrações gerais à lei. Em casos de ataques que resultem em ferimentos, a multa é de R$ 4,9 mil, podendo ser dobrada se houver comprovação de lesão por meio de laudo médico e boletim de ocorrência. Nos casos de lesão corporal grave, o valor da multa pode chegar a R$ 15 mil.
O projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovado em 12 de dezembro do ano passado, mas não foi sancionado pelo governador Romeu Zema no prazo legal. Seguindo o Regimento Interno, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), promulgou a norma.
com informações de Migalhas