Foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (24) o decreto que institui o fluxo de atendimento da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência em Sete Lagoas. A normativa regulamenta sobre duas leis federais de proteção aos menores.

O decreto 7.432, de 30 de dezembro de 2024, aponta que o Conselho Tutelar e unidades da redes públicas de saúde, assistência social, de ensino municipal ou estadual, organizações da sociedade civil registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou órgãos públicos integrados à rede de proteção como aptos a atender estes menores. Este acolhimento deve ser feito com urgência e celeridade.
Cada atendimento deve ser feito de maneira articulada entre os órgãos, de maneira cooperada, para evitar revitimizar as crianças e adolescentes envolvidas.
Neste fluxo, os setores que verificam a denúncia devem cumprir uma série de regras para registro dos fatos de maneira fiel ao que for dito, sem juízos de valor. No mesmo decreto é indicado o uso Escuta Especializada, que é uma forma de coletar as informações passadas pela criança e adolescente vítima de violência de maneira apropriada, respeitando a privacidade e evitando juízos de valor por parte dos profissionais envolvidos na apuração.
Em cada capítulo, a lei indica quais devem ser as ações tomadas pelos órgãos legitimados neste fluxo, como o Conselho Tutelar, as redes públicas de saúde e educação e a Guarda Civil Municipal, a força municipal de segurança.
A lei foi assinada pelo então prefeito Duílio de Castro (PSB), e entra em vigor 60 dias após a sua publicação.