Foi sancionada em Sete Lagoas uma lei que promove a iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas na participação da melhoria de estruturas físicas das escolas municipais da cidade, no chamado “Programa Municipal Parceiros da Escola”.
Publicada nessa quarta-feira (5), o projeto permite que estes possam fazer obras de manutenção, reforma ou ampliação de prédios escolares, a partir da prévia aprovação municipal; além de doação de brinquedos, livros, uniformes, dentre outras ações para benefício daquela instituição de ensino. Todas as ações, segundo a normativa, devem ser realizadas através das necessidades pontuadas pela direção da escola com autorização do município.
O “Programa Municipal Parceiros da Escola” não concederá incentivo fiscal por parte dos participantes privados nem terá custeio público. Os interessados assinarão um termo de compromisso de prazo determinado, que poderá ser renovado.
Os interessados em participar do projeto devem fazer:
- Pessoa jurídica: apresentar carta de intenção, indicando a escola ou o espaço escolar de seu interesse, bem como croqui do projeto e material descritivo para análise e aprovação junto à Secretaria Municipal de Educação, bem como a assinatura do Termo de Compromisso de Adoção;
- Pessoa física: apresentação de carta de intenção perante a Secretaria Municipal de Educação, bem como a assinatura do Termo de Compromisso de Adoção.
Os participantes do projeto receberão, por parte da Prefeitura, o selo “Eu Sou Parceiro da Escola” e serão agraciados em cerimônia pública com diploma. É vetado para os participantes quaisquer interferências no projeto pedagógico dos centros de ensino.