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Estacionamentos de comércios terão que reservar vagas para gestantes e pessoas com crianças

De acordo com LEI Nº 8.304 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, publicada no Diário Eletrônico Oficial do município, nesta quinta-feira 12,  está assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade.

Lojas com estacionamento terão que reservar vagas / Foto: Juliana NunesLojas com estacionamento terão que reservar vagas / Foto: Juliana Nunes

As vagas devem ser reservadas nos estacionamentos do shopping, de centros comerciais e dos supermercados e hipermercados da cidade. A reserva deve ser equivalentes a dois por cento do total ou garantida no mínimo uma vaga.

Caso a decisão não seja cumprida os estabelecimentos estão sujeitos a multa diária de R$500,00 enquanto a solução não for adequada.

Segundo o decreto toda a arrecadação será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Sete Lagoas.


Da redação.



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