Os vereadores estavam, em sua maioria de acordo que os valores venais dos imóveis estavam em disacordo com a realidade atual, mas houve discordâncias em relação aos cálculos feitos pelo Executivo para atualizar o Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU, bem como das faixas de valores a serem utilizadas para esses cálculos.
Para conseguir que os vereadores aprovassem a nova lei do IPTU o executivo teve de elaborar, a pedido dos edis, uma nova proposta, tendo como base não somente o valor venal dos terrenos, mas também a capacidade de pagamento dos sete-lagoanos. Além de amenizar a especulação imobiliária, comum na cidade.
Foi aprovada pela maioria dos vereadores a proposta com reajustes inferiores ao elaborado inicialmente pelo Executivo e com maior escalonamento de alíquotas, o que segundo os vereadores que votaram favorável, beneficia os proprietários de imóveis com menor valor venal.
Os vereadores contrários a proposta final foram Padre Décio, Caramelo, Milton Martins, Joaquim Gonzaga e Dalton Andrade, dentre os questionamentos estão os critérios para as alíquotas e a questão da renda em Sete Lagoas. Segundo o vereador Dalton Andrade “como a valorização imobiliária foi muito maior que a renda das pessoas, o resultado será uma peça injusta e antipopular, passível de ser questionada judicialmente”.
Por exemplo, na proposta original, casas com valor superior a R$ 50 mil até R$ 100 mil teriam uma única alíquota de 0,080%. A planilha modificada a pedido da Câmara escalona alíquotas a cada R$ 10 mil acrescidos ao valor do imóvel chegando a, no máximo, 0,065% para uma casa de R$ 100 mil.
Na justificativa da proposta do projeto de lei o prefeito explicou que o reajuste tem a intenção de corrigir incongruências “a última revisão sobre os valores do IPTU foi feita em 2000. Apenas nos anos de 2005 e 2008 ocorreram atualizações, mas os valores não expressavam a realidade do Município”, disse Márcio Reinaldo.
Confira AQUI a proposta original de alíquotas do executivo e AQUI a aprovada pela Câmara.
Com informações ASCOM Câmara.