Foi sancionado pelo prefeito Douglas Melo (PSD) duas leis que versam sobre a vida escolar em Sete Lagoas: a legislação sobre o peso das mochilas de alunos e a prioridade da matrícula de irmãos em uma mesma unidade de ensino da rede municipal.

As leis vieram de dois projetos da vereadora Silvia Regina (Rede). Agora, foi definido que as mochilas dos alunos das redes municipal e privada de ensino devem se limitar a 10% do peso corporal do estudante. Por exemplo: uma criança que pesa 39 kg deve carregar na bolsa materiais que somados deem 3,9kg ao todo.
A agora lei 10.121, sancionada em 18 de março, indica que as escolas devem elaborar uma lista de materiais “considerados indispensáveis para as atividades” e repassar aos pais e responsáveis. No projeto original havia um artigo que dizia que as escolas deveriam implementar armários individuais para os estudantes; este trecho não é contido na norma sancionada.
Irmãos estudando em mesma escola
A lei 10.122 trata do direito de prioridade na matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino na rede municipal escolar, desde que haja vagas disponíveis, e em colégios mais próximos de suas casas. Caso não se tenha vagas, a preferência segue para a unidade de ensino de menor distância. A normativa já está em vigor.