Foi protocolado nesta segunda-feira (23) na Câmara Municipal de Sete Lagoas o Projeto de Lei nº 560/2025, de autoria do vereador Thiago Santana (Republicanos), que pretende coibir a atuação abusiva de guardadores de carros, os chamados “flanelinhas”. A proposta transforma em infração administrativa qualquer forma de coação ou cobrança indevida pelos serviços de vigilância e lavagem de veículos em vias públicas da cidade.

De acordo com o projeto, será proibido aos guardadores de veículos ameaçar ou coagir motoristas — mesmo de forma velada — a contratar seus serviços ou a oferecer qualquer tipo de pagamento. A sugestão de preços tabelados, ainda que implícita, também será considerada infração.
Aqueles que infringirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 1.500. Em caso de reincidência dentro de um período de cinco anos, o valor dobra, podendo chegar a R$ 3.000. Os valores serão atualizados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
O vereador justifica que, embora a atividade dos flanelinhas esteja prevista na Lei Federal nº 6.242/1975, essa regulamentação muitas vezes não é respeitada. “Na prática, motoristas são forçados a pagar valores abusivos para estacionar em via pública, sob risco de retaliação”, argumenta Santana.
Ainda segundo o texto da proposta, a aplicação da multa independe do fato de o infrator estar registrado oficialmente como guardador de carros, podendo ser aplicada inclusive àqueles que atuam de forma irregular.
O Projeto de Lei também destaca a competência do município em regulamentar atividades de interesse local, com base no artigo 30 da Constituição Federal, e defende que a medida se insere no exercício do poder de polícia administrativa, com o objetivo de garantir segurança, ordem e tranquilidade nas áreas urbanas.
Atualmente, o projeto de lei está em análise na procuradoria geral da Câmara Municipal