A Justiça Eleitoral da 263ª Zona de Sete Lagoas rejeitou a ação movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra a chapa do Podemos, que acusava a legenda de fraude de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Alexandre de Almeida Rocha, manteve válidos os votos recebidos pelo partido na cidade.

A denúncia apontava que o Podemos teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei, alegando que algumas candidatas tiveram votação inexpressiva, apresentaram prestações de contas padronizadas e de baixo valor, e não teriam realizado campanha efetiva.
No entanto, o juiz entendeu que a baixa votação não é, por si só, indício de fraude, sendo algo comum em eleições municipais. Além disso, considerou que despesas modestas são compatíveis com campanhas de menor estrutura financeira e que as candidatas apresentaram provas mínimas de campanha, como santinhos, publicações em redes sociais e participação em eventos.
Com a decisão, a ação foi julgada improcedente, assegurando os mandatos dos vereadores eleitos pelo Podemos em Sete Lagoas, Divaldo Capuchinho e Théo da Equoterapia. “Não se pode presumir fraude com base em indícios frágeis ou interpretações subjetivas”, destacou o magistrado na sentença.
Sentença proferida pelo Juiz Eleitoral
Da Redação
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