A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou, e o Executivo sancionou, a Lei nº 10.238, de 27 de junho de 2025, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município o direito de optar por cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação. A nova norma também garante o uso de analgesia no parto normal, salvo contraindicações médicas justificadas.

De acordo com o texto, para que a cesariana eletiva seja realizada, a gestante deve fazer solicitação expressa por escrito, registrada em prontuário médico, após receber informações claras sobre riscos e benefícios de cada tipo de parto, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A legislação determina ainda que as unidades de saúde públicas e conveniadas ao SUS deverão afixar informações visíveis sobre o direito de escolha da gestante, assegurando a ampla divulgação da nova lei.
Redução da mortalidade materno-fetal
O projeto, de autoria do vereador Deyvison da Acolher (Solidariedade), foi motivado pelos elevados índices de mortalidade fetal e materna registrados no município. Segundo dados apresentados durante a XV Conferência Municipal de Saúde, realizada em março de 2025, Sete Lagoas apresentou 72,82 óbitos fetais a cada 100 mil nascidos vivos, número superior à média da região metropolitana de Belo Horizonte (67,43) e à média estadual (57,61).
A justificativa da lei ressalta que 92% dos óbitos maternos poderiam ser evitados com a realização da cesariana no momento adequado, conforme dados da Fiocruz. Além disso, destaca que cerca de 20% das mortes estão relacionadas à hipertensão gestacional, 12% a hemorragias e 7% a infecções no pós-parto.
Alinhamento com diretrizes nacionais
A nova legislação municipal se baseia na Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece como ética a realização da cesariana eletiva a partir da 39ª semana, desde que respeitada a autonomia da gestante e garantida a segurança da mãe e do bebê.
A lei de Sete Lagoas segue exemplos como o da cidade de Foz do Iguaçu (PR), que também aprovou legislação semelhante em 2024. Segundo o vereador Deyvison, a norma visa principalmente garantir o direito de escolha às gestantes de baixa renda, oferecendo a elas dignidade, informação e segurança no momento do parto.
A Lei nº 10.238 já está em vigor desde sua publicação e representa um avanço local na promoção dos direitos reprodutivos como direitos humanos, além de um esforço concreto para melhorar os indicadores de saúde materno-infantil no município.