Mantido salário
para prefeito e vice
A Câmara Municipal manteve o veto do prefeito Leone Maciel ao Projeto de Lei que fixa os salários para agentes políticos para a legislatura 2009/2012. Desta forma, está mantido o salário de R$ 15 mil para o prefeito, não havendo o reajuste para R$ 20 mil. Mesmo caso para o vice-prefeito, que vai continuar a receber R$ 10 mil, e não R$ 14 mil conforme proposto pelo Legislativo. No entanto, Comissão Especial – presidida pelo vereador Euro Andrade e composta também por Toninho Rogério e Duilio de Castro – sugeriu que o veto fosse rejeitado, já que não havia, conforme consta nesse parecer, “razões de veto em inconveniência ao interesse público, uma vez que os dispositivos atacados encontram-se totalmente dentro dos limites constitucionais e infraconstitucionais”. Mas, por 7 votos a 1, o veto foi mantido e não haverá reajuste salarial para o prefeito e vice.
Conforme previsto, ficou autorizado o aumento para vereadores e secretários municipais. Para a próxima legislatura o aumento para o legislador será de R$ 4.500,00 para R$ 6.190,00, sendo este mesmo valor atribuído para os secretários do município. Já o presidente da Câmara a ser eleito para o próximo mandato vai receber, pelo cargo, o dobro: cerca de R$ 12.380,00. Leone Maciel foi contra o aumento para o prefeito e vice, ao contrário da Câmara Municipal, que rejeitou o veto. “Busco comprovar a contrariedade ao interesse público por considerar que os valores propostos são demasiadamente elevados, sendo plausível afirmar que o atual subsídio do prefeito já é suficiente para prover as despesas oriundas do cargo”, consta na publicação do Executivo.
O prefeito destacou ainda que na legislatura 2005/2008 já foram concedidos reajustes anuais de vencimentos aos servidores municipais, a título de reposição salarial, beneficiando também os agentes políticos do Executivo. Em sua mensagem vetando parcialmente o Projeto, o atual prefeito observou que a proposta deveria ser mais ponderada, “visto que os valores indicados não obedecem a parâmetros aceitáveis do ponto de vista racional”. Segundo ele, legalmente o subsídio do prefeito não pode superar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.