De tamanhos, cores e formatos variados, os cavaletes com propaganda eleitoral de candidatos aos cinco cargos em disputa nas eleições de outubro estão para todos os lados na região central da cidade. Além de venderem o peixe dos donos, as peças publicitárias dificultam a já nada fácil vida de pedestre.
Na Rua Lassance Cunha, por exemplo, os cavaletes tomam um espaço considerável que, pelo menos na teoria, era para ser usado por pedestres. “O canteiro central já é estreito e os cavaletes diminuem o espaço que a gente tem para transitar”, reclama Rodrigo Cunha, enquanto driblava as peças para concluir a travessia.
Os objetos estão liberados para fazer a propaganda eleitoral, mas precisam obedecer algumas regras. Os cavaletes não podem ter tamanho superior a quatro metros de altura por quatro metros de largura e o horário liberado da propaganda é entre as 6h e 22h. De acordo com a legislação eleitoral, os cavaletes não podem ficar em locais onde atrapalham a circulação de pedestres.
“Tudo bem que o candidato quer fazer sua propaganda, mas tem que olhar bem o lugar onde coloca os cavaletes para não atrapalhar quem precisa andar pela rua”. A ponderação é de Marília Marques que emenda dizendo que não vota em candidato que suja a rua com o material publicitário.
Os candidatos também não podem expor nem afixar material em bens públicos como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, jardins e pontos de ônibus. O eleitor que flagrar algum tipo de propaganda irregular pode denunciar pelo sistema da Justiça Eleitoral, “Denúncia Online” clique AQUI para saber como funciona o sistema. A pessoa deve preencher um formulário eletrônico que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a propaganda irregular para ser julgado. Ser condenado, o candidato sujão pode pagar até R$ 8 mil de multa
Por Marcelo Paiva