142.775 eleitores estão aptos para votar em Sete Lagoas
Dos 142.775 eleitores, 37,09 % (equivalente a 52.962 pessoas), não completaram o primeiro grau de instrução. Do total, apenas 3.32% – ou 4.740 votantes – tem curso superior. A baixa escolaridade não é “privilégio” somente de Sete Lagoas. O Brasil tem pouco mais de 4.558 milhões de eleitores que concluíram o Ensino Superior. Está assim o “ranking”: primeiro grau incompleto (37.09%); segundo grau incompleto (22.27%); segundo grau completo (13.48%); lê e escreve (11.54%); primeiro grau completo (7.17%); superior completo (3.32%); analfabeto (2.96); superior incompleto (1.58%); não informado (0.7%). Por outro lado, aumentou o número de pessoas vão votar pela primeira vez: em julho de 2004 – na última eleição municipal – eram 131.916 eleitores e hoje, quatro anos depois, são 142.775, o que equivale a um aumento de 8.23%.
O que pode e o que não pode no dia da eleição:
* Manifestações:
É proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, comício ou carreata.
* Lei Seca
No dia das eleições a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida em todo o território estadual, das quatro às 21 horas de domingo. A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida popularmente como “Lei Seca”, é regulamentada em cada Estado por seus respectivos órgãos de segurança pública, com o objetivo de manter a ordem e a segurança no dia da eleição, cabendo-lhes a fiscalização e o cumprimento dessa determinação.
* Boca-de-urna:
Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é considerada crime.
* Pesquisas eleitorais:
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do pleito somente poderão ser divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada.
* Fornecimento gratuito de transporte a eleitores :
Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.
* Prisões no dia da eleição:
Nenhuma autoridade poderá, do dia 30 de setembro (1º turno) e 21 de outubro (em casos onde houver 2º turno), até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor. O cidadão só pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo- conduto.
* Uso de santinhos e colinhas:
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos em colinhas ou então que leve para a cabine de votação o santinho do candidato escolhido.
* Uso de telefone celular na hora de votar:
Não é permitido entrar na seção eleitoral portando aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.
Fonte: http://www.tre-mg.gov.br/noticias
Da redação – Sete Dias
Celso Martinelli