Ainda espalhada por várias partes da cidade, a propaganda eleitoral para os cargos que não estão mais em disputa deve ser retirada das ruas até o próximo dia 4 de novembro. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso.
Qualquer cidadão pode denunciar infratores, caso a propaganda eleitoral não seja retirada no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Após o dia 4 de novembro, o eleitor poderá entrar em contato em qualquer cartório eleitoral e fazer a denúncia. Sobre a denúncia online ainda não há definição do TRE-MG sobre o assunto.
Após o recebimento da notificação, expedida pelo cartório eleitoral, o candidato terá o prazo de 48 horas para retirar a propaganda. Caso não obedeça a ordem, o cartório responsável pela região, que, nesse caso, detém poder de polícia, removerá a propaganda e enviará informações ao Ministério Público para que ele avalie se é necessário ou não aplicação de multa ou detenção, estabelecida no Código Eleitoral, no artigo 347, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Com ascom TRE