O Vereador Caramelo (PT) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a venda de bebidas alcoólicas em arenas e estádios esportivos do município. “Eu mesmo não faço uso de bebida alcoólica e também não faço apologia ao uso, mas penso que devemos preservar a liberdade das pessoas”, explicou o vereador. “Este projeto tem como finalidade, não apenas liberar a venda de bebidas, mas sim a regulamentação e o controle nestes eventos esportivos”, acrescentou.
Ainda de acordo com Caramelo, no ano de 2014 foi realizado o evento da Copa do Mundo no Brasil, no qual se permitiu a comercialização de cervejas nos estádios oficiais, não se verificando atos consideráveis de violência, causados pelo consumo de bebidas alcoólicas.
De acordo com a Lei Federal no 10.671, de 15 de maio de 2003, mais conhecida como o Estatuto de Defesa do Torcedor, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos esportivos não é proibido explicitamente. A proibição constante do art. 13-A, inc. II da referida Lei refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. “O referido artigo não proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, que podem ser utilizadas para a prática de atos de violência”, explicou o vereador.
Da Redação com Ascom do Vereador Caramelo