Sete Lagoas, 06 de maio de 2009
Na noite de do dia 05 de maio, após reunião extraordinária na Câmara Municipal de Sete Lagoas, veio a público a notícia de que os vereadores da Câmara, em votação, elaboraram um requerimento, de autoria do vereador Caio Dutra, que fazia cumprir o artigo 3º da Lei 3.632 de 06 de maio de 1986, redigida durante o governo do então Prefeito Municipal à época, Marcelo Cecé. Segundo a lei, a nomeação do presidente diretor da autarquia deveria, obrigatoriamente, ser aprovada pela maioria dos membros do Poder Legislativo para ter validade. Caso contrário, o prefeito poderia fazer até três novas indicações. Em caso de rejeição da Câmara, a nomeação do membro seria feita pelos próprios vereadores.
Entretanto, em fevereiro de 2001, durante o governo Ronaldo Canabrava, a citada lei foi expressamente revogada. Segundo a nova regra que vigora até o presente momento, Lei nº 6448 de 09 de fevereiro de 2001, a nomeação do diretor-presidente da autarquia não tem mais a obrigatoriedade de aprovação pela Câmara Municipal.
Mas uma vez, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas ratifica sua disposição de trabalhar em conformidade com a lei. A nomeação do senhor Ronaldo Andrade, atual diretor-presidente do SAAE, tem o amparo legal das regras em vigor no Município. A Prefeitura de Sete Lagoas continua trabalhando firme para construir a cidade que a população merece.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social