Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas do dia 29 de novembro foi votado e aprovado o Projeto de Resolução (PRE) 13/2016, garantindo aos vereadores não reeleitos o direito à verba indenizatória no último mês do mandato. O projeto altera a Resolução 1.122 de 2015, que dispõe sobre a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar no legislativo municipal.
O texto, assinado por Marcio Paulino (PMDB), Caramelo (PRB), Milton Martins (PSC), Marcelo Cooperseltta (PMDB), Padre Décio (PP), Gilberto Doceiro (PMDB), João Evangelista (PSDB) e Renato Gomes (PV), determina a retirada do parágrafo 2° do artigo 6°, sobre a forma de concessão da verba: “No último mês, do último ano, de cada legislatura não será concedida verba indenizatória para os vereadores não reeleitos”.
Com a aprovação do projeto, os vereadores que não se reelegeram este ano, Marcio Paulino, Gilberto Doceiro, Dalton Andrade, Padre Décio e Milton Saraiva, passam a ter direito à verba em dezembro.
Também foi acrescido o 13° artigo, parágrafo único, indicando que o pagamento ficará retido até a aprovação das contas da verba indenizatória. Com isso , segundo o texto, “fica garantido que não haverá prejuízo ao erário que terá uma ótima forma de cobrança dos vereadores inadimplentes”.
A verba indenizatória cobre despesas com combustível e lubrificante com veículos terrestres particulares, locados ou cedidos ao vereador; locação e fretamento de veículos; divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar, entre outras.
Por Marcelle Louise