Nessa sexta-feira (6), foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, a decretação nº 5.607 anunciando estado de calamidade no âmbito de gestão administrativa e financeira na área de Saúde Pública do Município.
O Prefeito de Sete Lagoas Leone Maciel, assinou o documento que destaca a falta de receitas para cobrir despesas de materiais hospitalares e pagamentos de servidores municipais levando em consideração a grave crise econômica do estado de Minas Gerais e do país.
Conforme vem sendo noticiado há tempos pela imprensa de Sete Lagoas, a saúde se encontra em estado lastimável, fruto de uma má gestão de governos anteriores que vem se refletindo nos dias atuais.
Veja na íntegra o decreto publicado nessa sexta-feira (6):
DECRETO Nº 5.607 DE 02 DE JANEIRO DE 2017. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXX do artigo 102 da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Estado de Minas Gerais encontra-se em situação de calamidade financeira, conforme Decreto Estadual nº 47.101 de 05/12/2016, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio da Resolução nº 5.513 de 12/12/2016;
Considerando que os reflexos da crise econômica em todo país causaram a redução da arrecadação habitual, bem como a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município;
Considerando que o Município de Sete Lagoas é executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiência de recursos destinados à manutenção, principalmente na área da saúde; Considerando a ausência de repasse regular de projetos estruturadores do Estado, impactando diretamente na gestão assistencial;
Considerando a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesa de pessoal, além dos índices relativos à área da educação e saúde, fixados na Constituição Federal, sob pena de rejeição pelos Órgãos de Controle;
Considerando que a União e o Estado de Minas Gerais não têm conseguido ofertar a devida assistência médica aos cidadãos de Sete Lagoas e, na judicialização da saúde, tais encargos têm sido suportados pelo Poder Público Municipal; Considerando o elevado número de desempregados no Município e, por conseguinte, que perderam seus planos de saúde, elevando o número de usuários do Sistema Único de Saúde de Sete Lagoas, bem como da rede de assistência social;
Considerando a ausência de perspectiva financeira para aumentar a arrecadação municipal em curto prazo; Considerando a competência constitucionalmente garantida ao Chefe do Poder Executivo de Organização e Reorganização Administrativa;
Considerando a redução das receitas líquidas para a área de saúde, bem como os atrasos de pagamentos com os insumos, os materiais médico-hospitalares e medicamentos; Considerando que mais de 30 (trinta) municípios remetem pacientes para o Município de Sete Lagoas, com um repasse ínfimo de recursos financeiros;
Considerando a necessidade de realizar a Reorganização Administrativa, inclusive as Unidades Básicas de Saúde, a Rede de Urgência e o Hospital Municipal, frente ao atual cenário, de modo a reduzir custos e aumentar a arrecadação; Considerando a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
Considerando que é direito dos munícipes terem acesso ao atendimento médico, especialmente de urgência e emergência, cuja falta gera indiscutível risco potencial à vida da população local; Considerando o Relatório elaborado a pedido Comissão de Transição Administrativa expondo minuciosamente um levantamento da grave situação da Saúde Pública do Município de Sete Lagoas; Considerando que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana;
Considerando que no dia 29/06/2016, em reunião do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte anunciou a suspenção das cirurgias eletivas feitas pelo Sistema Único de Saúde para moradores de outros municípios, incluindo Sete Lagoas;
Considerando que até o presente momento o Decreto nº 5.485/2016, que dispõe sobre a contenção de gastos do Município de Sete Lagoas, não produziu todos os efeitos almejados;
Considerando que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana;
DECRETA: Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira na área da Saúde Pública do Município de Sete Lagoas, com objetivo principal de obter auxílio imediato, especial e extraordinário junto ao Governo do Estado de Minas Gerais e ao Governo Federal.
Parágrafo único. A Administração Municipal, por intermédio do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, adotará todas as medidas necessárias e cabíveis para amenizar o estado de calamidade pública ora decretado.
Art. 2º A decretação de estado de calamidade pública não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos fixados na Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 02 de agosto de 2016. MARCIO REINALDO DIAS MOREIRA Prefeito Municipal CLÁUDIO RIBEIRO FIGUEIREDO Secretário Municipal de Saúde
DECRETA: Art. 1º Fica decretado estado de calamidade no âmbito da gestão administrativa e financeira na área da Saúde Pública do Município de Sete Lagoas, com objetivo principal de obter auxílio imediato, especial e extraordinário junto ao Governo do Estado de Minas Gerais e ao Governo Federal.
Parágrafo único. A Administração Municipal, por intermédio do Gestor da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, adotará todas as medidas necessárias e cabíveis para amenizar o estado de calamidade pública ora decretado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 02 de janeiro de 2017.
LEONE MACIEL FONSECA
Prefeito Municipal
MAGNUS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
LUCAS GONÇALVES DE BRITO
Procurador Geral do Município
Da Redação