
É válido ressaltar que este é um antigo pleito dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, que reivindicam há anos a eleição interna para definição dos ocupantes dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais, que até então eram nomeados por indicação do Chefe do Poder Executivo. De acordo com o texto, a eleição competitiva interna será regulamentada por um Decreto Municipal, que fixará o período de comissionamento, levando em consideração na apuração objetiva do mérito dos candidatos, os seguintes requisitos: experiência profissional, habilitação legal, titulação, aptidão para liderança, capacidade de gerenciamento e prestação de serviço no estabelecimento escolar por no mínimo dois anos.
Proposição recebeu parecer favorável das comissões
A PELOM nº 002/2009 recebeu parecer favorável conjunto das comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (CECDT) da Câmara, e estava inclusa na pauta de votação da Reunião Ordinária realizada esta semana. As comissões fundamentaram que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Município, já declarou a inconstitucionalidade do art. 176 da LOM que determinava: “Para o exercício dos cargos comissionados de diretor e vice-diretor das escolas públicas do Município, será observado o princípio da seleção competitiva interna”.
No entanto, segundo as comissões, “nada impede que o Prefeito, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e no exercício de sua competência executiva de caráter irrestrito, proceda à realização de eleições na forma disposta em regulamento de sua iniciativa; e promova a nomeação daquele que obtiver maior número de votos, abrindo mão da possibilidade de indicar livremente pessoa de sua confiança que atenda aos requisitos de acesso ao cargo previstos em lei”.
Na análise das comissões, a PELOM nº 002/2009 não retira do Chefe do Executivo a prerrogativa de nomear, para os cargos de diretor e vice-diretor escolar, aqueles cidadãos que julgar mais adequados a ocuparem os mencionados cargos. “A proposição apenas faculta ao prefeito, caso seja esta a sua vontade, a realizar o processo seletivo interno para o preenchimento dos cargos em questão, traçando as diretrizes a serem observadas para que tal ocorra”, acrescentou. Por fim, as comissões ressaltaram que a nomeação de diretores e vice-diretores, seja ela feita diretamente pelo Prefeito ou mediante eleições, não inibe a gestão democrática do ensino. Esta, por sua vez, se faz valer pela participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, “bem como pela participação das comunidades escolar e local, em conselhos escolares ou equivalentes, sendo isso o que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
Colocada em votação pelo presidente da Casa, vereador Duílio de Castro (PMN), a proposição foi retirada de pauta pelo Líder do Prefeito na Casa, edil Renato Gomes (PV), justificando: “é necessário maiores estudos e adequações na matéria antes de submetê-la à apreciação e votação pelos edis”, disse. Nas próximas semanas, a PELOM nº 002/2009 deve retornar à pauta de discussão para nova apreciação pelos parlamentares.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara Municipal