O vereador Cláudio Caramelo (PRB), presidente da Câmara Municipal, apresentou Anteprojeto de Lei (APL) que prorroga o prazo para que os contribuintes em dívida com o município sejam beneficiados pela anistia fiscal. O APL 090/2017 altera o artigo 5º da Lei 8.620.
“Tendo em vista o curto prazo para divulgação da Anistia, concedida nos termos da Lei nº 8.620/2017, e a dificuldade financeira vivenciada pelos cidadãos nesse momento de recessão da economia, os contribuintes não conseguiram valer-se do benefício fiscal”, explica Caramelo.
Para o vereador, a medida beneficia o cidadão e a Prefeitura de Sete Lagoas. “A garantia de um prazo maior e da possibilidade de parcelamento fará com que um maior número de contribuintes verta a receita derivada dos tributos municipais em favor do Fisco, possibilitando-o aumentar a arrecadação para a execução de atividades em prol da coletividade”, finaliza.
Se a proposta for aprovada em dois turnos, voltar para a Câmara Municipal como Projeto de Lei e, enfim, ser novamente aprovada e sancionada pelo prefeito Leone Maciel, os prazos para pagamento com descontos sobre juros e multas serão os seguintes:
• Desconto de 100% para pagamento à vista ou em até 5 parcelas (iguais), a partir do primeiro dia do início do parcelamento até o último dia útil do mês de abril de 2017;
• Desconto de 90% para pagamento em até 8 parcelas (iguais), a partir do primeiro dia útil do mês de maio até o último dia útil do mês de junho de 2017;
• Desconto de 80% para pagamento em até 12 parcelas (iguais), a partir do primeiro dia útil do mês de julho até o último dia útil do mês de agosto de 2017.
Anistia Fiscal – A medida engloba créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas fiscais, taxa de fiscalização de funcionamento, taxa de fiscalização sanitária, taxa de localização, instalação e licença de funcionamento, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos e tarifas de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) inscritos ou não em dívida ativa e em fase de Execução Fiscal.
Da Redação com Ascom Caramelo