Termina no próximo dia 3 de outubro,o prazo para aqueles que têm pretensões políticas nas eleições de 2.010. Devido á nova legislação eleitoral, na qual ficou definido pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE) que os cargos pertencem aos partidos e não aos candidatos, é permitido que no período de um ano de antecedência aconteça a mudança de sigla partidária ,desde que esteja de acordo com o partido ou por incompatibilidade partidária, mudanças de atitude e de filosofia até mesmo perseguições internas, abre uma justificativa legal aceita pelos juízes eleitorais, dando direito ao candidato a mudar a sigla.
