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Justiça Eleitoral reprova prestação de contas de Emílio Vasconcelos e Caio Valace

O Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicou na sexta-feira (27), a sentença da juíza Marina Rodrigues Brant, da 263ª Zona Eleitoral, a reprovação da prestação de contas de Emílio Vasconcelos e Caio Valace, candidatos a prefeito e vice de Sete Lagoas pelo PSD, nas eleições de 2016. A decisão da Justiça Eleitoral fundamenta-se em falhas apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as quais, o não pagamento de dívidas contraídas pela chapa dos candidatos durante a campanha e transferências irregulares de recursos.

Foto: TRE-MG / Cartório Eleitoral 7LFoto: TRE-MG / Cartório Eleitoral 7L

O MPE também teria denunciado o não pagamento de serviços gráficos, a partir de comprovação através da apresentação de nota fiscal datada de 26 de setembro de 2016.

O então candidato Emílio e o Diretório Regional do PSD já haviam sido condenados pelo juiz Frederico Bittencourt Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas, a pagar R$ 21.500,00, referente a parcela da prestação do serviço em aberto, atribuindo a responsabilidade de ambos, conforme previsto no artigo 17º da Lei 9504/97, que versa sobre despesas de campanhas eleitorais.

Na ocasião, a sentença publicada com exclusividade pelo site Megacidade.com, ainda previa o acréscimo de multa de 10% do valor do débito em caso de não pagamento, nos termos do Código de Processo Civil, cujo prazo seria de 15 dias, a partir da sentença proferida no dia 4 de setembro de 2017.

A decisão que reprova as contas de Emílio Vasconcelos e Caio Valace, também tem como base o fato considerado grave, do pagamento de despesas eleitorais com recursos de fonte desconhecida pela Justiça Eleitoral.

Além do mais, os candidatos não teriam feito a comprovação de transferência de sobras de campanha, considerada outra grave irregularidade pelo MPE.

Confira AQUI a sentença na íntegra proferida pela juíza da 263ª Zona Eleitoral.

A decisão da Justiça Eleitoral ainda cabe recurso.

 



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