A representação foi ajuizada por Jeferson Douglas Soares Estanislau, candidato a reeleição para o cargo de deputado estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em face do internauta W. L. M., por veicular suposta propaganda eleitoral negativa “fake news” contra o candidato Douglas Melo, no Facebook e WhatsApp.
O internauta publicou um vídeo em sua página no Facebook, atribuindo a crise financeira da Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (CODESEL), empresa pública do município de Sete Lagoas, ao candidato Douglas Melo, criando uma notícia falsa e inverídica.
Não satisfeito com os inúmeros ataques contra Douglas Melo, W.M. teria divulgado informações inverídicas sobre o patrimônio do candidato Douglas Melo, dizendo ser de R$ 925.302,34, quando o valor correto é de R$ 475.302,34, consoante lançado em site do TSE. E mais, o internauta teria lançado percentuais falsos do crescimento do patrimônio do candidato.
No whatsapp, W.M. teria espalhado material com a foto e design da publicidade do candidato com a inscrição: “NÃO FEZ, NÃO FAZ, NÃO VAI FAZER NUNCA MAIS”, combinando com a numeração 171, como referência ao crime de estelionato (art. 171 do CPB). Haveria também foto do candidato Douglas Melo em preto e branco, como um presidiário, associada ao número de um inquérito civil.
Em sua defesa, o autor disse não ter atribuído a crise da CODESEL ao candidato Douglas Melo, mas sim aos aliados. Segundo ele, as postagens em grupo de WhatsApp foram feitas no exercício do seu direito à livre manifestação de opinião.
W. M. é filiado ao PSB de Sete Lagoas. Ele mora na cidade, é auditor fiscal na cidade e servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Sabará. Em suas redes sociais, o internauta utiliza as páginas para atacar não só o candidato Douglas Melo, bem como outros políticos locais.
E além dessa condenação, existem várias outras denúncias contra ele sobre o mesmo crime, o que pode ocorrer em mais multas e até mesmo na remoção de suas páginas das redes sociais.
Diante das publicações inverídicas atribuídas ao candidato Douglas Melo, o internauta foi condenado pela Justiça Eleitoral por publicar propaganda irregular e terá que pagar uma multa no valor de R$5.000,00 e se abster de realizar novas divulgações errôneas nas redes sociais.
Esta é a primeira condenação por ‘fake news’ em Sete Lagoas, sendo contra um auditor fiscal de Sete Lagoas que trabalha na Prefeitura de Sabará.
Com Megacidade.com