O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná negou, na terça-feira (2), um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele pedia para votar no primeiro turno da eleição, que acontece no próximo domingo (7). Lula está preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba desde abril.
O recurso é contra uma decisão individual do próprio TRE-PR que já havia negado o pedido de Lula.
Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas “a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”.
Segundo o juiz, “embora o direito ao voto seja individual”, a instalação da urna eletrônica dependeria de mais presos na PF também desejarem votar, “haja vista a impossibilidade de a Justiça Eleitoral, que possui restrições orçamentárias e materiais”. “Justamente por isso, os esforços são levados a efeito por meio de convênios institucionais entre o TRE-PR e as forças de segurança responsáveis pelos estabelecimentos prisionais.”
Leeck diz que, no caso da carceragem da PF em Curitiba, embora a presidência do tribunal tenha mostrado iniciativa de contatar seus responsáveis, o número insuficiente de interessados aptos a votar inviabiliza o pedido. Para a Justiça Eleitoral, seriam necessários ao menos 20 eleitores presos para instalar uma urna. A PF não informa quantos de seus encarcerados tem o desejo de votar.
Em seu voto, porém, o juiz Pedro Luís Sanson Corat defendeu a possibilidade de Lula votar, mas o curto prazo até a eleição inviabiliza a ação neste momento, disse. “Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento.”
Para ele, Lula poderia votar em outro local, caso tivesse uma autorização da Justiça Federal à PF para o deslocamento.
“Se assim o tivesse feito, a Justiça Eleitoral estaria viabilizando o direito constitucional ao voto do ex-Presidente Lula, cabendo a outra esfera verificar os meios de deslocamento e a segurança de todos os envolvidos”. Pedro Luís Sanson Corat, juiz membro do TRE-PR
O juiz ressalta que o pedido de Lula foi feito “dentro do prazo para o voto do preso provisório”. “A Justiça Eleitoral deveria ter viabilizado o direito, e não o fez”. “Ressalto, por fim, que se trata de um direito constitucional pleiteado tempestivamente e não de um privilégio.”
Neste momento, porém, ele considera haver “inviabilidade técnica” para que Lula vote, sendo um “obstáculo intransponível”. Por esse motivo, ele acompanhou o relator do recurso, assim como outros três membros do plenário do TRE-PR.
Consultado pelo UOL, Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado do ex-presidente diz que “Lula foi impedido pela burocracia, apesar de ter cumprido os prazos. Foi o que reconheceu o voto vencido”. O advogado diz que vai recorrer ao TSE.
Com Portal UOL