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Quem não votou no Primeiro Turno pode votar no Segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso.

Foto: ilustrativa / reprodução internetFoto: ilustrativa / reprodução internet

Existe uma situação em que o eleitor que não votou no primeiro turno não poderá votar no segundo: se deixar de votar em 3 eleições seguidas e não apresentar justificativa o título é cancelado.

Por exemplo: Se o eleitor não votou e não justificou nos dois turnos das eleições em 2016 e também não votar ou justificar no primeiro turno das eleições de 2018, não poderá votar no segundo turno dessa eleição.

Isso acontece porque o Tribunal Superior Eleitoral conta cada turno como uma eleição.

Para cada turno que o eleitor não vota é preciso apresentar uma justificativa. Por isso, se o eleitor não votou no primeiro e no segundo turno, é preciso fazer duas justificativas.

O eleitor só pode justificar a ausência no dia da eleição se estiver fora do seu domicílio eleitoral. Para isso é preciso preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao mesário em uma seção eleitoral. Também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação.

Se houver mais de um turno e o eleitor estiver fora do seu domicílio nas duas situações é preciso apresentar uma justificativa para cada turno.

Se o eleitor não justifica a ausência do voto no prazo de 60 dias após a eleição, fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nesse caso é preciso regularizar a situação preenchendo um formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral além de pagar uma multa.

É preciso prestar atenção ao prazo pois cada turno corresponde a uma eleição. Lembrando que quem faltar aos dois turnos deve justificar a ausência duas vezes e o prazo de 60 dias deve ser contado para cada turno.

Em 2018 a data limite para justificar a ausência será:

1º turno: dia 6 de dezembro.
2º turno: dia 27 de dezembro.

 

Com Guia do Eleitor - eleicoes2018.com



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