O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, poderá ir para prisão domiciliar logo no início de abril, quando completa um ano de encarceramento em regime fechado.
A mudança poderá vir por meio de recurso, que tem força para provocar redução na pena, entregue pela defesa de Lula à Justiça. Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão os responsáveis pela análise do pedido.
Além disso, no próximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) vota de forma definitiva a constitucionalidade da prisão a partir de segunda instância. A decisão tomada nessa questão será fundamental para definir o futuro do petista.
Contudo, caso o recurso já tenha sido julgado e concluído, o resultado na Corte não surtirá efeito para o caso de Lula, já que o processo dele terá tramitado em todas as instâncias, resultando na impossibilidade de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da chamada antecipação de pena. Do contrário, se os ministros anularem parte das provas e depoimentos do processo, a pena poderá ser reduzida.
A diminuição da pena, segundo o artigo 112 da Lei de Execução Penal, beneficiaria Lula, pois, se após cumprir um sexto da pena em regime fechado e o mesmo ostentar bom comportamento carcerário, fica aberta a opção de cumprir o restante do tempo em prisão domiciliar. Na atual configuração, ele completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos.
Com Estado de Minas