Tramita na Câmara Municipal de Sete Lagoas o Projeto de Lei Complementar nº 014/2009, do Executivo, que altera a Lei Complementar nº 80, de 04 de setembro de 2003, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais do quadro da Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, o estímulo à formação profissional do servidor, sua contribuição ao processo de trabalho, e dá outras providências”. A proposição em comento visa alterar o inciso 7º do artigo 15 da mencionada Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O servidor no exercício de cargo em comissão de Diretor Escolar I e II o fará em dedicação exclusiva”.
Na mensagem acoplada à proposição, o prefeito Mário Márcio Campolina Paiva, o Maroca (PSDB), informa que esta alteração na Lei Complementar nº 80 foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 485/2009. Dentre os argumentos expostos pela Secretaria está que o processo para indicação de candidatos aos cargos de Diretor e Vice Diretor Escolar e Coordenador Escolar poderá ser comprometido diante da dificuldade de encontrar servidores interessados em ocupar tais cargos, uma vez que o inciso 7º do referido artigo 15 dispõe em sua redação original que: “o servidor no exercício de cargo em comissão o fará em dedicação exclusiva”. Nesse aspecto, o prefeito explica: “Ocorre que a Secretaria Municipal de Educação conta com alguns servidores ocupantes de cargos em comissão de Coordenador Escolar e Vice Diretor Escolar I e II com carga horária de apenas 25 horas semanais. Entretanto, os ocupantes destes cargos não podem exercer outra atividade diante da ressalva do dispositivo retro mencionado”, sustenta.
Maroca esclarece ainda que a dedicação exclusiva somente deve incidir sobre os cargos de Diretor Escolar I e II, uma vez que estes devem ter disponibilidade para atendimento em qualquer dos horários de funcionamento escolar (manhã, tarde e noite). “Assim, tendo em vista a importância desta aprovação para o Município, é que esperamos que seja a presente proposição apreciada e aprovada em caráter de urgência pelos nobres edis, e ao ensejo manifestamos nossos votos de estima e consideração”, encerra o prefeito Municipal.
O Projeto de Lei Complementar nº 014/2009 se encontra em análise nas comissões internas da Câmara para emissão de parecer, e será submetido a Plenário para apreciação e votação pela edilidade nas próximas reuniões ordinárias da Casa Legislativa.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação