O Programa de Integridade do Município de Sete Lagoas — Compliance foi lançado na noite da última segunda-feira (25), no auditório do Unifemm, e contou com a presença do prefeito Duílio de Castro e diversas autoridades, além de 350 pessoas que ocuparam as cadeiras abertas ao público.
A medida integra a política de combate à corrupção da administração municipal. Com esta iniciativa, Sete Lagoas entra para o seleto grupo de municípios que adotaram efetivamente a essa política, atendendo, assim, à recomendação nº 46/2018 do promotor de Justiça Rodrigo Couto, e às sugestões do Observatório Social do Brasil. O programa é coordenado pela Controladoria Gera do Município em conjunto com a Comissão de Governança e Integridade.
O tema “Governança, riscos e compliance: avanços que transformam” norteou a palestra de abertura, conduzida pelo professor da Fundação João Pinheiro Marcos Caldeira. Outro tema abordado no evento foi “Compliance na administração pública: integridade e ética na geração de valor público”, discutido em mesa redonda mediada também por Marcos.
No evento foram assinadas portarias instituindo e nomeando a Comissão de Governança e Integridade e a Comissão de Ética Municipal. A Comissão de Governança e Integridade será responsável pela gestão, revisão e aperfeiçoamento do Programa de Integridade Municipal e a Comissão de Ética Municipal responsável pela elaboração do Código de Conduta e Ética dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Sete Lagoas.
O Decreto Municipal nº 6.140, de 2 de setembro de 2019 regulamentou, no âmbito do Município de Sete Lagoas, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) pela prática de atos contra a Administração Pública municipal.
O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
Em outras palavras, instituir um Programa de Integridade é estruturar e sistematizar um conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção da ética e da integridade, bem como na implementação de ações relacionadas à governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle social.
No campo da Administração Pública Municipal, em razão da observância ao princípio da legalidade, ao agente público só é permitido fazer o que a lei (em sentido amplo) prevê. No âmbito do município de Sete Lagoas e, em especial, da Controladoria Geral do Município, os principais normativos vigentes relacionados à temática da integridade são:
– Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas;
– Lei Complementar nº 192/2016, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas,
– Decreto n° 6.140/2019, que regulamenta, no âmbito do Município de Sete Lagoas, a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013;
– Decreto nº 5.569, de 22 de Novembro de 2016, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações e contratações diretas realizadas pela Administração Direta e Indireta do Município;
– Decreto nº 5.862, de 02 de Abril de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527,de 18 de novembro de 2011, (acesso à informação) no âmbito do Poder Executivo Municipal;
– Decreto nº 5.787, de 09 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Sete Lagoas;
– Decreto nº 5.773, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre procedimentos de controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Sete Lagoas;
– Decreto nº 6.023, de 17 de dezembro de 2018, institui no Município de Sete Lagoas a Carta de Serviços ao Usuário;
– Lei Delegada nº 18 de 26 de setembro de 2013, que cria nova estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município.
Com Ascom PMSL