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Cassação da ex-vereadora de Jequitibá Hanna Karina é mantida em caráter liminar

O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga manteve, em caráter liminar, a decisão do juiz Carlos Alberto de Faria, da Comarca de Sete Lagoas, em negar a nulidade do processo legislativo que resultou na cassação do mandato da vereadora Hanna Karina Conceição Lima (PSDB), de Jequitibá.

Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

Foi a terceira derrota de Hanna de manter seu mandato como vereadora no município. Ela teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar pela Comissão Processante da Câmara Municipal. Em seguida, teve negado mandado de segurança com efeito liminar pelo juiz Carlos Alberto de Faria e, nessa quarta-feira (15), a cassação foi mantida.

Hanna exercia seu primeiro mandato, que terminaria neste ano. A cassação foi motivada pelo fato de ela ter, de acordo com o processo instaurado, invadido a sala onde ocorria atendimento médico a um paciente.

A Comissão que a julgou considerou que o ato da então vereadora se enquadrava no art. 65 da Lei de Contravenção Penal; molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou por motivo reprovável.

As decisões judiciais tomadas pelo juiz e pelo desembargador confirmam a decisão da Câmara Municipal de Jequitibá.

Caberá à Justiça Eleitoral verificar quem está na suplência para assumir a cadeira da ex-vereadora Hanna Karina.

Da Redação



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