O Senado vai votar nesta sexta-feira (3) proposta que suspende prazos contratuais até 30 de outubro deste ano por causa da pandemia de covid-19. Pontos polêmicos, no entanto, serão retirados do texto, conforme adiantou ao Estadão/Broadcast a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).
A proposta foi idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e protocolada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto é uma articulação entre o Congresso e o Judiciário em meio a um vácuo na articulação do governo do presidente Jair Bolsonaro.
A relatora vai retirar do projeto a possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente. O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma “moratória geral” no País e por amarrar a livre negociação do pagamento de aluguéis nesse período.
Tebet vai manter a possibilidade de congelamento de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, mas só até o dia 30 de outubro, e não mais até 31 de dezembro deste ano, como proposto no texto original.
Outro ponto polêmico da proposta é a suspensão da regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar (delivery) no prazo de 7 dias. Na prática, ele poderia devolver um produto comprado pela internet só depois de outubro. A relatora também vai retirar esse ponto da proposta, deixando a suspensão do prazo apenas para medicamentos e alimentos perecíveis.
Lei de Dados
Outra alteração feita por Simone Tebet é no adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O projeto propõe que a nova regulação que estabelece regras de privacidade e segurança seja postergada em 18 meses, entrando em vigor apenas em fevereiro de 2022, por conta da pandemia da covid-19. No parecer da senadora, o marco do início da lei será fixado em janeiro de 2021.
“Do jeito que vai ficar, o projeto vai ser fundamental para garantir segurança jurídica em um momento de maior instabilidade social e econômica. Do contrário, o Judiciário iria entrar em colapso”, disse a senadora.
Os efeitos da pandemia serão expressamente classificados em lei como caso fortuito ou de força maior. “Isso permite a flexibilização de regras para este momento”, disse a parlamentar O aumento da inflação ou a variação cambial, por outro lado, não serão considerados fatos imprevisíveis para os contratos.
Cade
No mesmo projeto, há proposta que suspende, até outubro, a exigência de aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para alguns negócios entre empresas. O órgão vê riscos de, com a proposta, empresas se associarem para dominar mercados.
Pelo texto, as companhias não terão que notificar o Cade quando firmarem contrato associativo, joint venture (união de duas ou mais companhias) ou consórcio. Esse tipo de negociação, atualmente, precisa ser autorizada pelo órgão se durar por um período superior a dois anos. Fusões e aquisições continuariam seguindo as regras atuais, pelas quais o conselho tem que dar o aval antes de o negócio ser fechado.
Tebet adiantou que vai ajustar o ponto sobre o Cade para permitir a aprovação do texto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Com Estadão Conteúdo