Em resposta à representação (11541) Nº 0600068-15.2020.6.13.0264 / 2, a juíza eleitoral Wstânia Barbosa Gonçalves determinou, nessa quinta-feira, 20 de agosto, que o diretório municipal do MDB retire a publicidade de todos os veículos adesivados com um número que faz alusão ao número do partido e, também, ao do pré-candidato Douglas Melo.
Em sua decisão, a magistrada apresenta vários argumentos jurídicos para embasar a concessão do pedido liminar que exige a imediata retirada das peças. “A intenção do representado é dar partida “antecipada” na campanha do seu pré-candidato, saindo na frente dos demais concorrentes e, portanto, tornando o processo desequilibrado e injusto”, aponta a representação.
“Com efeito, presentes os requisitos necessários para a concessão parcial da tutela requerida, deve ser determinado que cesse a campanha eleitoral extemporânea”, cravou a magistrada. Para garantir o cumprimento da liminar imediatamente, ela completa: “concedo em parte a tutela requerida para determinar que o representado, no prazo de 24 horas, cesse, imediatamente, a propaganda eleitoral irregular, retirando os adesivos de todos os veículos, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97”.
Da Redação