A Lei 13.834, de 2019, pune com dois a oito anos de prisão a pessoa que divulgar ou compartilhar notícias falsas com finalidade eleitoral. A nova lei tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições de 2020, pois o acesso à informação trouxe consigo a disseminação desenfreada das fakes news, as famosas “notícias falsas”.
Com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, as fakes news são usadas criminosamente com intensidade durante a campanha. No processo eleitoral de 2016 e 2018, a imagem positiva de centenas de candidatos, Brasil afora, foi arrasada com ataques criminosos espalhados por adversários ou inimigos políticos.
Em junho de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei nº 13.834/2019, que tornou crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, tornando as penas mais duras para quem divulgar e também compartilhar fake news. Um click poderá levar o internauta para o xilindró.
A Lei prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem atribuir notícia falsa de um candidato e divulgá-la com o objetivo de prejudicar sua candidatura. A pena é aumentada em um sexto, se o internauta se esconde no anonimato ou de perfil fictício.
As penas serão as mesmas para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propagar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído. A polícia vai ficar ‘de olho’ nos conhecidos ‘hater‘ e ‘robôs‘.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que partidos ou políticos confirmem a veracidade das informações que divulgarem, mesmo que sejam produzidas por terceiros. A Lei nº 13.834/2019 tem como objetivo estabelecer limites para manifestações com fins eleitorais nas redes sociais.
Da Redação com AB